CONTAS
ART. 5°. A receita será constituída de:
a) Juros de títulos e rendas e de contas correntes;
b) Contribuições pagas pelos associados;
c) Produtos de vendas de publicações;
d) Produtos de realização de cursos, seminários ou exposições;
e) Taxas de expediente ou de serviços;
f) Doações, legados e rendas eventuais.
[tabela com os lançamentos do período]+[gráfico demonstrativo]
ATIVIDADES
OFÍCIOS E ATOS OFICIAIS
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